Agricultura Familiar

Palma e agricultura familiar: uma aliança que gera renda, preserva o meio ambiente e fortalece o campo brasileiro.​

A palma de óleo no Brasil tem fomentado modelos produtivos que conciliam geração de renda, justiça social e conservação ambiental. Nesse processo, a agricultura familiar desempenha um papel central no desenvolvimento do setor.

Milhares de famílias de pequenos e médios produtores estão incorporadas ao processo produtivo. Atualmente, a agricultura familiar ocupa 39.099,08 hectares, o que corresponde a 13,81% da área total plantada no país. O setor se destaca pela amplitude territorial, estando presente em todos os 40 municípios produtores mapeados no Pará. As relações entre produtores e o setor industrial têm sido cada vez mais robustas, com as empresas liderando programas que garantem compra da produção e assistência técnica, o que assegura renda estável e evita o êxodo rural.

Agricultura Familiar

Parte significativa dos agricultores familiares da cadeia da palma é beneficiária de instrumentos que asseguram a sustentabilidade social e ambiental da produção e o respeito às legislações vigentes, garantindo acesso a mercados e assistência técnica. O modelo de integração permite que o preço do fruto negociado pelo agricultor seja um percentual (de 12% a 13%) do preço do óleo cotado na bolsa de Roterdã.

O cultivo da palma de óleo na Amazônia é uma importante alternativa para o desenvolvimento regional por seu potencial de recuperação de áreas degradadas, geração de emprego e renda e diversificação da produção. Em arranjos de pequena e média escala, a cultura costuma ocorrer em regime de consórcio, onde os agricultores utilizam parte de suas áreas para cultivar espécies nativas, como açaí, cacau, graviola e cupuaçu.

De acordo com o Censo Agropecuário Brasileiro, cerca de 77% dos estabelecimentos agropecuários no país são de agricultura familiar, responsáveis por 23% do valor da produção e englobando cerca de 10,1 milhões de pessoas (ou 67% da mão de obra desses estabelecimentos). A legislação brasileira (Constituição e Lei nº 11.326/2006) considera agricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural em propriedades cujo tamanho se encaixe nos requisitos exigidos (até 4 módulos fiscais para algumas regiões; conforme a área, o tamanho pode mudar).

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