Belém, 27.03.2018
A quinta reunião ordinária do GT Palma, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) dentro da iniciativa Pará 2030, aconteceu ontem na sede da Secretaria. Além dos produtores e da Abrapalma, participaram da reunião Emater, Sedap, Sedeme, Semas e Iterpa.
A principal pauta da reunião foi o Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado do Pará, liderado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).
A Secretaria fez uma ampla apresentação do programa, destacando que desde 2008 tem feito o acompanhamento da recuperação de áreas degradas a partir das ferramentas: SIMLAM, CAR e PRA, e que os principais instrumentos da política ambiental no Estado do Pará são: CAR, PRADA e Termo de Compromisso.
Entre as áreas prioritárias do programa, a Semas procura focar em áreas de Reserva Legal e de Uso Restrito. Nesse ponto o representante da Semas, Renato Chaves, informou que a regularização fundiária não é abordada no programa ambiental em função do foco ser diferente entre a disciplina do uso da terra e a questão ambiental.
Nesse momento, o representante do Iterpa apontou 95 processos pendentes de análise jurídica no órgão, os quais poderiam servir de ponto de partida para a análise dos Cadastros, com cruzamento de informações.
Entretanto, a Secretária Executiva da Abrapalma, Iêda Fernandes, manifestou grande preocupação com o fato do CAR não poder ser utilizado para fins fundiários quando isso beneficia o produtor, mas poder ser utilizado como ferramenta para possível punição. Em resposta a esse posicionamento, o representante da Semas indicou que o Ministério Público, inclusive, tem apontado o interesse em cruzar dados do CAR para fins de adoção de medidas relacionadas à regularização fundiária. Também concordou com a SE da Abrapalma que, nestes termos, cada segmento permanece trabalhando com a sua verdade, e que para os produtores a situação se complica.
Como sabido, o marco temporal da legislação é 22.07.2008, data que faz um verdadeiro corte na forma como o imóvel passa a ser tratado, incluindo a consolidação e permissão de atividades que já estavam sendo implementadas, cálculo de metragem diferenciada e a possibilidade de compensação. Este último instrumento, por sinal, considerado pelo grupo presente à reunião pouco difundido e trabalhado.
Para o apresentador dos dados da Semas, no programa ambiental estadual há uma diferenciação muito clara entre o que existia antes da data de corte e o que passou a ser proibido a partir dela. Para atingir seus objetivos, a Semas argumentou que tem adotado a construção participativa e tem atentado para as necessidades regionais. Nesse contexto, a Semas desenvolveu manuais de restauração e regras para monitoramento, e atualmente está passando por um processo de revisão e atualização de tais documentos.
Quanto ao marco legal, Renato apresentou de modo didático o seguinte cenário: em 2012 a Lei Estadual Nº12.651 foi publicada no Pará. Mas apenas em 2015 o Estado publicou o Decreto Nº1379, o que criou uma lacuna entre a Lei e seu Decreto regulamentador, sendo que este ainda precisou ser complementado em 2016 pelo Decreto Estadual Nº1653 e pela IN01-Semas. Na esfera federal o Decreto Nº8235 e a IN 02/MMA regulam o tema.
Segundo o representante da Semas, nesse meio tempo houve uma importante migração entre os sistemas de cadastro ambiental, que até os dias atuais resulta em acompanhamento, e que é o maior desafio dentro do programa. Inclusive, para Renato Chaves, a análise é o ponto mais importante do CAR. Para ele, a análise dos cadastros permite quantificar os problemas e apontar possíveis soluções e atualmente a Semas trabalha no plano de aceleração de análise do CAR.
A sugestão de Eduardo Leão, Adjunto da Sedeme, é que no caso da Palma de Óleo, considerando que as empresas foram as responsáveis pelo CAR dos pequenos produtores familiares, haja um acesso diferenciado para consultar a situação dos cadastros, inclusive a partir de perfil específico.
A Semas informou que a grande maioria dos imóveis cadastrados são de 4 módulos e estão dentro do percentual de sobreposição, mas necessitam passar por uma análise que também inclui a avaliação da cobertura do solo.
A Semas esclareceu que o principal requisito para a LAR é o CAR. Validado o CAR, ocorre a habilitação ao PRA, independentemente do tamanho. Então, é importante indicar no CAR o polígono onde se desenvolverá a atividade produtiva, e ficar atento ao fato de que o PRA vai se voltar à forma como a restauração e a recuperação das demais áreas vão acontecer. O prazo para implementar os ajustes seria de um ano, mas o grupo de empresas presentes sugeriu que sejam feitos os devidos agendamentos para avaliação dos cadastros efetivados.
Quanto à definição dos métodos de restauração de áreas de RL e APP, a Semas indicou que a Secretaria desenvolveu ferramentas que apontam para as soluções mais adequadas a partir do passivo identificado. Entretanto, a decisão sempre será do responsável técnico. O mais importante é acompanhar e monitorar o projeto de cada cadastro. A partir do relatório de monitoramento a Semas fará um acompanhamento mais refinado, com utilização de imagens de elevada resolução, em diferentes tempos ao longo do cumprimento do PRA.
A Semas destacou que a compensação no Pará deve ser prioritariamente efetivada nas áreas do CAR, lembrando que todas as áreas devem ter documentação de propriedade. Quanto ao pedido de compensação de áreas de posse, indicou que há um pedido da Biopalma que está sendo analisado internamente.
Considerando que para o produtor é mais difícil recuperar e mais fácil compensar áreas, a sugestão do representante da Marborges foi o Estado publicar um Decreto com prazo para a regularização. A Semas informou que tramita na Assembleia um Projeto de Lei tratando da compensação, e concordou que esse é um pleito recorrente em todos os grupos de discussão de diversas cadeias produtivas.
Com relação ao instituto da servidão, para a Semas deve ser avaliado caso a caso. O conselho do representante da Semas é que, quem tem interesse no tema, aprofunde as discussões e como exemplo citou a questão da compensação realizada em outro Estado, mas dentro do mesmo bioma.
Sobre a situação das áreas de plantio de palma, a representante da Semas indicou que há áreas que contam apenas com autorização, dependendo em sua maioria da unificação do CAR, e citou como exemplo os casos em que as empresas procuram fazer a compensação em função dos plantios já estarem estabelecidos. A emissão de licenças pela Semas para o setor continua baixa em função desse tipo de discussão, sendo que as áreas com até 2.000ha são de competência do Município e algumas empresas migraram para o sistema municipal.
O representante da Sedeme informou que está na sua pauta para discussão no Coema a proposta de ajuste na legislação estadual, a partir da troca do refino como atividade a ser licenciada pelo Estado e da extração pelo Município, pois trata-se de uma inconsistência técnica.
A SE da Abrapalma enfatizou a necessidade do Estado encarar o desafio de dar efetividade aos processos de diálogo que se propõe a desenvolver, e deu como exemplo a discussão da IN da Juquira, ocasião em que a Abrapalma organizou uma reunião para apresentar outra metodologia, chamada HCS, inclusive validada pelo Greenpeace. Na ocasião, os pleitos do setor produtivo não foram levados em conta para a regulamentação da questão da juquira no Estado.
Outra oportunidade de diálogo apontada pela SE da Abrapalma como inócua foi quando da consulta pública sobre o Decreto regulamentador do PRA, processo do qual a Abrapalma participou ativamente, mas em que nenhuma das sugestões do setor foram levadas em consideração pela Semas. Então, a SE da Abrapalma lançou o questionamento acerca de qual tipo de diálogo se pretende efetivar em uma sociedade que se intitula democrática.
Por fim, quanto à questão fundiária, o representante do Iterpa informou que a partir de abril deste ano terá início um mutirão. A ideia é que o sistema de regularização fundiária seja simplificado e realizado online, a partir de inputs recebidos do Imazon e da UFRA.
Encaminhamento: a Sedap vai elaborar documento para regular a posse como instituto passível de compensação ambiental.
O GT Palma foi instituído pela Resolução Nº 001/2016, que criou Grupos Temáticos. O objetivo do programa é permitir a participação da sociedade civil no desenvolvimento das cadeias econômicas que compõem o Programa Pará 2030.
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